Debêntures, que são títulos de dívida de médio e longo prazo, conferem aos seus detentores o direito de crédito contra a empresa emissora. Isso significa que quem investe nesse tipo de título se torna um credor da companhia que o emitiu. No contexto brasileiro, as debêntures representam uma das formas mais tradicionais de captação de recursos, possibilitando às empresas o gerenciamento de seus prazos e remunerações de acordo com o que é estipulado em sua escritura de emissão.
A Lei nº 12.431, de 2011, introduziu benefícios tributários para as debêntures incentivadas, promovendo assim a captação de recursos no setor de infraestrutura. Um dos principais atrativos desta legislação é a isenção do imposto de renda para pessoas físicas que adquirirem esses títulos. Isso proporciona às empresas que optam por financiar projetos de infraestrutura uma alternativa de funding mais atrativa, ampliando suas opções em relação a métodos tradicionais.
Sob a égide do Ministério das Cidades, a Portaria nº 1.314, de 14 de novembro de 2025, estabelece diretrizes claras sobre os critérios e condições para a análise e acompanhamento desses projetos prioritizedos em parques urbanos. Além disso, essa portaria está em consonância com as leis e decretos que regulam a matéria, incluindo a Lei nº 14.801, de 2024, e o Decreto nº 11.964, também de 2024.
Entidades jurídicas, como sociedades por ações e companhias abertas, têm a possibilidade de cadastrar projetos para a aprovação como prioritários. Isso inclui investimentos realizados em parceria com o setor público, permitindo maior flexibilidade e opções de financiamento. A proposta deve ser enviada ao Ministério das Cidades por meio de um sistema de peticionamento eletrônico, garantindo um processo mais ágil e eficiente na análise dos pleitos.
Essa iniciativa é um passo significativo para revitalizar e modernizar os parques urbanos, promovendo investimentos que beneficiarão não apenas as cidades, mas também os cidadãos que delas usufruem.
