BRASIL – Novo projeto de lei combate violência sexual contra crianças na internet e amplia penas para crimes com uso de inteligência artificial

Na quinta-feira, 6 de agosto, foi oficialmente sancionado o Projeto de Lei nº 3066/2025, que estabelece um conjunto de medidas rigorosas para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, colocando uma ênfase especial na proteção dos jovens na internet. A nova legislação chega em um momento crítico, dada a crescente incidência de crimes virtuais que envolvem a exploração sexual de menores.

Com a sanção do PL, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a contar com definições mais abrangentes e específicas sobre o que constitui violência sexual. A lei agora criminaliza a simulação da participação de crianças em conteúdos sexuais por meio de montagem, adulteração ou tecnologias como o deepfake, inclusive com o uso de inteligência artificial (IA). Os responsáveis, desde os criadores até os moderadores de plataformas que hospedam ou disseminam esse tipo de material, poderão ser punidos severamente. Entre as penalidades, inclui-se a punição a quem apenas acessa ou visualiza esses conteúdos, ampliando a responsabilidade legal.

A legislação também incorpora um aumento significativo nas penas para crimes de maior gravidade. Por exemplo, o uso de ferramentas que mascaram endereços IP para ocultar atividades criminosas terá sanções mais severas, com aumento da pena em até dois terços. Além disso, a nova lei autoriza ações de vigilância virtual por agentes policiais, permitindo a coleta de provas em ambientes digitais, como fóruns e redes sociais.

Outro aspecto relevante da nova legislação é o foco no acolhimento de vítimas. Crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de crimes terão acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, visando minimizar os danos causados pela revitimização.

Importante também é a mudança terminológica proposta pela lei, que substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Essa alteração busca refletir a gravidade dos atos cometidos, afastando a conotação de consentimento que a antiga expressão poderia sugerir.

A legislação ainda promove uma segurança jurídica adicional, permitindo que agentes em infiltração virtual atuem com maior liberdade para investigar crimes relacionados à violência infantil. Ao mesmo tempo, a lei de crimes hediondos passa a incluir diversas condutas sérias, como aliciamento e exploração sexual, com sanções mais duras, preservando a proporcionalidade nas situações de menor gravidade.

Por fim, as modificações no Código Penal introduzem consequências severas para condenados pelos crimes de violência sexual contra menores, equiparando-os a condenações por feminicídio, o que se traduz em uma perda de direitos e funções, dificultando, assim, a reintegração dos agressores à sociedade.

A aprovação dessa legislação representa um passo significativo na luta contra crimes sexuais, refletindo um compromisso governamental em fortalecer a proteção das crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais complexo.

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