BRASIL – Nova regulamentação do Contran estabelece critérios para triagem e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, atualizando regras da Lei Seca.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, na última segunda-feira (17/8), a aprovação de uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. Essa atualização visa estabelecer critérios mais claros para a triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito.

A partir dessa Resolução, que substitui as normas vigentes desde 2013, uma fase de triagem será instituída nas operações de fiscalização realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país. Durante essa etapa, será possível utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, com o objetivo de identificar possíveis sinais de presença de álcool no organismo dos condutores.

É importante ressaltar que o resultado obtido nessa primeira etapa terá caráter apenas orientativo e não poderá ser utilizado isoladamente para autuação ou para caracterizar a condução sob influência de álcool. Caso haja indicações positivas nesse teste inicial, serão necessárias avaliações adicionais de acordo com a norma.

Além disso, a nova regulamentação define critérios para o reteste em situações que possam interferir nos resultados, como a presença de álcool residual no trato respiratório devido ao consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais, entre outros. A norma estabelece procedimentos claros para a realização dessas avaliações adicionais, garantindo maior precisão nos resultados.

Outro aspecto importante da atualização é a inclusão de mecanismos de identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool. A Resolução prevê a possibilidade de uso de equipamentos certificados para essa finalidade, juntamente com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Essas mudanças visam aprimorar a fiscalização no trânsito, garantindo um maior controle sobre a condução de veículos sob influência de substâncias que comprometam a capacidade dos condutores. A Resolução já está em vigor e todas as alterações serão implementadas gradualmente para garantir a adaptação dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

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