A responsabilização do cadastro recai sobre um interlocutor específico, escolhido pela administradora do aeroporto. Este profissional tem a incumbência de preencher um formulário dedicado a cada aeroporto que administra. O interlocutor funciona como um canal de comunicação entre a administradora e a Anvisa, especialmente em processos de fiscalização. A comunicação se dará de maneira mais eficaz através do Sistema de Gestão da Qualidade, sendo fundamental para garantir a adesão às boas práticas sanitárias estabelecidas.
Após o preenchimento dos formulários, que são disponibilizados em formato digital, o interlocutor terá a possibilidade de imprimi-los e salvá-los em formato PDF, servindo como evidência do cumprimento da obrigação. Embora o envio do comprovante à Anvisa não seja requerido, é aconselhável que as administradoras mantenham esses documentos à disposição, caso haja uma solicitação da agência.
Essa iniciativa de cadastramento tem um objetivo claro: permitir que a Anvisa desenvolva um planejamento estratégico para suas ações de fiscalização. A partir das informações coletadas, será possível elaborar ações que considerem o risco associado a cada aeroporto. Essa abordagem visa não apenas a conformidade regulatória, mas também a promoção de um ambiente seguro para os passageiros e trabalhadores que operam nesses terminais. Em um momento em que a saúde pública é uma preocupação crescente, essa normativa é uma resposta proativa para assegurar a integridade sanitária no transporte aéreo.
