Entre as 18 doenças que garantem esse direito, encontramos várias condições graves, como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais severos em casos de alienação mental, neoplasias malignas, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e diversas doenças cardíacas e neurológicas, como a doença de Parkinson e a esclerose múltipla. Essas condições representam um desafio significativo para a vida dos pacientes, e a nova política visa proporcionar suporte financeiro às pessoas atingidas, minimizando assim os impactos sociais e econômicos de suas patologias.
Para que um segurado possa solicitar benefícios por incapacidade temporária — conhecido anteriormente como auxílio-doença — ou por incapacidade permanente — antes denominado aposentadoria por invalidez — é necessário que a pessoa tenha qualidade de segurado e que a doença tenha sido diagnosticada há pelo menos 15 dias. O processo de solicitação é realizado online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135, adotando os mesmos trâmites requeridos para outras condições que necessitam de carência.
O requerente deve apresentar uma documentação adequada, que inclui atestados médicos e laudos que comprovem a enfermidade. É crucial que esses documentos estejam legíveis e completos, incluindo a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a assinatura do profissional responsável, devidamente registrado no conselho de classe. Vale ressaltar que a perícia médica presencial será exigida apenas em situações específicas, conforme estabelecido pela legislação.
Essa mudança representa um avanço no reconhecimento das dificuldades enfrentadas por pessoas com doenças graves, proporcionando um suporte essencial que pode ajudar a aliviar a carga econômica e emocional que muitas famílias enfrentam em decorrência de problemas de saúde. A iniciativa demonstra um compromisso com a saúde pública e a melhoria das condições de vida dos segurados.




