BRASIL – Lei do Minuto Seguinte: Atendimento Imediato e Gratuito para Vítimas de Violência Sexual Garantido pelo SUS

Atendimento a Vítimas de Violência Sexual: Direitos Garantidos pelo SUS

Pessoas que enfrentam situações de violência sexual têm acesso a um atendimento essencial, abrangente e sem custos em todos os hospitais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa garantia está estabelecida na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, a qual há 13 anos assegura o direito ao acolhimento imediato das vítimas.

Definindo a violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, a legislação determina que o atendimento deve ocorrer sempre que houver relato de abuso, independentemente da presença de ferimentos visíveis ou da relação existente entre a vítima e o agressor. Um ponto crucial é que a busca por assistência médica não depende da apresentação de um boletim de ocorrência. Assim, a vítima pode se dirigir diretamente a um hospital do SUS, onde deve ser acolhida e receber os cuidados necessários.

Embora o registro policial possa ser útil para investigações, ele não é um pré-requisito para acesso aos serviços de saúde. Essa diferença é fundamental, pois permite que a decisão de denunciar o crime seja respeitada, sem atrasar o atendimento médico. A legislação também garante que o atendimento de saúde facilite potenciais registros de ocorrência e encaminhamentos à medicina legal, caso a vítima o decida.

O cuidado oferecido pelo SUS deve abranger uma vasta gama de serviços: do diagnóstico e tratamento de lesões físicas ao suporte psicológico e social. Além disso, há medidas preventivas para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis, como a disponibilização de exames para HIV, realizados com o devido acompanhamento.

É alarmante destacar que a violência sexual é uma urgência. Por isso, é aconselhável que a vítima procure ajuda imediatamente, mesmo que não apresentem ferimentos visíveis. Algumas medidas preventivas, como a Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), devem ser iniciadas em até 72 horas após a ocorrência. Mesmo que esse prazo já esteja ultrapassado, ainda é vital buscar atendimento para avaliação de lesões e apoio psicológico.

O processo de atendimento é projetado para garantir que as decisões da vítima sejam respeitadas. Os materiais coletados durante o atendimento podem ser importantes para possíveis investigações futuras, mas a assistência não deve ser condicional a uma escolha em denunciar. A experiência do atendimento deve ser acolhedora, priorizando a privacidade e dignidade da vítima, evitando qualquer forma de constrangimento.

Para orientações, especialmente mulheres em situação de violência ou pessoas que queiram ajudá-las, existe a Central de Atendimento à Mulher, que pode ser contatada pelo número 180, com atendimento gratuito e disponível 24 horas por dia. Além disso, há suporte via WhatsApp e e-mail, tornando o acesso à informação e assistência mais acessível. Em situações de emergência, é fundamental acionar a Polícia Militar pelo número 190, garantindo a segurança imediata da vítima.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo