Uma das principais alterações é a inclusão de novos produtos que poderão ser adquiridos pela Conab por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB), como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além do já existente milho em grãos. Essa diversificação visa oferecer mais alternativas aos criadores de animais e garantir a segurança alimentar do setor.
Outra mudança relevante é a ampliação do acesso ao ProVB, permitindo que cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares participem do programa, desde que cumpram as exigências de cadastro e regularidade. Além disso, os limites de compra foram estabelecidos de acordo com o perfil do comprador, sendo de até 27 toneladas por mês para pequenos criadores e de até 80 toneladas por mês para cooperativas e associações da agricultura familiar.
A Lei também prevê a possibilidade de formação de estoques estratégicos de alimentos, autorizando a Conab a adquirir produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por meio de leilões públicos. Essa medida visa fortalecer os estoques públicos e garantir a segurança alimentar em momentos de necessidade.
Adicionalmente, a legislação autoriza a venda direta dos estoques públicos da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas, pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar, cooperativas e associações, ampliando as possibilidades de destinação dos produtos armazenados.
Dessa forma, as mudanças trazidas pela Lei nº 15.490 representam um avanço significativo para o setor agropecuário brasileiro, fortalecendo a produção animal e garantindo a segurança alimentar em todo o país. Com a implementação dessas medidas, espera-se uma melhoria na oferta de insumos e na capacidade de formação de estoques estratégicos para enfrentar possíveis desafios futuros no abastecimento de alimentos.




