Esse marco altera as Leis nº 10.257/2001 e nº 12.587/2012, que embasavam o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade Urbana, respectivamente. Uma das inovações mais relevantes é a possibilidade de utilizar recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para melhorar a infraestrutura dos transportes e subsidiar combustíveis. Com isso, o governo promete reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários, que historicamente criaram distorções, priorizando linhas mais rentáveis, o que muitas vezes resultava na superlotação.
Além disso, a nova legislação estabelece uma estrutura mista, que visa promover o controle social e a transparência. As concessionárias de transporte deverão disponibilizar dados operacionais e financeiros, permitindo que a população acompanhe a eficiência do sistema. A lei também estimula incentivos à integração regional e à transição energética, promovendo o uso de tecnologias mais limpas.
Entretanto, alguns trechos do projeto original foram vetados, como a exigência de que estados e municípios arcam com gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários. O presidente Lula justificou esses vetos ao afirmar que visam preservar a autonomia de estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias.
O novo marco também lança a luz sobre a implementação de iniciativas de tarifa zero, que estão sendo avaliadas em mais de 100 cidades. Essa mudança é vital, considerando que os gastos com transporte consomem uma parcela significativa da renda das famílias, especialmente as mais vulneráveis. Com um cenário em que o transporte coletivo perdeu 44% dos passageiros nos últimos dez anos, a nova legislação representa um passo em direção à melhoria das condições de mobilidade no Brasil, abordando a desigualdade social e a crescente dependência de veículos individuais.
