Entre as novas normativas, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que estabelece a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. Essa lista especifica quais substâncias podem constar em produtos cosméticos, além de definir as condições e restrições pertinentes a cada uma delas. Outro documento relevante é a RDC 1.030/2026, que atualiza a lista de substâncias proibidas, refletindo uma revisão detalhada do arcabouço técnico que regula o uso desses produtos.
Além dessas publicações, a Anvisa lançou uma Consulta Pública (CP) 1.399/2026, que visa a revisão da segunda parte da lista de substâncias restritas. A consulta, que está aberta até setembro, proporciona uma plataforma para a sociedade contribuir com sugestões e opiniões, demonstrando a disposição da Agência em levar em conta a voz da população nas suas decisões.
A atualização do marco regulatório é um passo importante para o setor de cosméticos, promovendo um ambiente mais seguro para os consumidores. Essa revisão se baseia em novas evidências científicas, padrões regulatórios internacionais que a Anvisa já segue e a harmonização de normas entre os países do Mercosul, reduzindo as assimetrias que existem atualmente.
Ademais, essa modernização não só fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, mas também reforça o compromisso da Anvisa com as boas práticas regulatórias e a transparência. O papel ativo da sociedade, por meio da consulta pública, é uma peça fundamental nesse processo, indicando que o diálogo e a inclusão são pilares centrais dessa nova fase.
Com essas mudanças, a Anvisa reafirma sua prioridade em proteger a saúde dos consumidores, garantindo que os produtos utilizados pela população brasileira sejam seguros e de qualidade. A atualização do marco regulatório, portanto, representa um avanço significativo na busca por um setor mais desenvolvido e responsável.





