De acordo com a nova resolução, as companhias aéreas têm a responsabilidade de assegurar que os menores de idade sejam alocados em assentos contíguos aos seus acompanhantes legais, seja no momento da compra das passagens ou em casos de alteração da reserva. Essa determinação é fundamental, pois garante que, independentemente da escolha dos passageiros em não utilizar o serviço de marcação antecipada de assentos, eles ainda terão a certeza de viajar próximos a pelo menos um responsável, promovendo a segurança e tranquilidade durante o voo.
Vale ressaltar que o direito à proximidade entre o menor e seu responsável não se sobrepõe ao serviço de marcação antecipada de assentos, que pode implicar em cobrança adicional. Se os passageiros decidirem não contratar esse serviço, as companhias aéreas podem efetuar a alocação dos assentos conforme seus critérios internos, desde que a norma que protege a posição dos menores seja estritamente respeitada.
Para garantir a efetividade dessa resolução, a Anac estipula que o descumprimento das normas poderá resultar em medidas punitivas para as empresas aéreas. Essas sanções estão previstas na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a atuação da agência em situações de não conformidade. A implementação dessa nova norma reflete o compromisso da Anac em proteger os direitos dos passageiros mais jovens, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor nas viagens aéreas.
