Um dos principais destaques da lei é a tipificação do “aluguel” de contas bancárias para operações ilícitas, conhecidas como “contas laranjas”. Essa prática, que se tornou comum entre os criminosos, será penalizada com reclusão de um a cinco anos, além de multas. Adicionalmente, a nova normativa estabelece o estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo crimes cometidos por meio da clonagem de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Para esses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão, também acompanhada de multas.
A proposta que culminou nessa legislação, originada do Projeto de Lei 3.780/2023, foi iniciativa do deputado Kim Kataguiri e foi aprovada em março pelo Senado, sob a relatoria do senador Efraim Filho. Com vigência imediata, a lei reflete uma preocupação crescente com o aumento das fraudes digitais e a necessidade urgente de um arcabouço legal que possa coibir essa prática.
Paralelamente à nova legislação, o setor financeiro brasileiro também tem se mobilizado para enfrentar esses desafios. Desde outubro de 2025, um grupo de bancos implementou medidas rigorosas para identificar e desativar contas laranjas e “contas frias” que estão sendo utilizadas em fraudes. Essas diretrizes fazem parte da autorregulação promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e incluem a obrigatoriedade de rejeitar transações suspeitas, neste combate não só às fraudes, mas também às casas de apostas online que operam de forma ilegal, sem a devida autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Esta ação do setor bancário vai além da simples fiscalização; as instituições financeiras são agora obrigadas a comunicar qualquer atividade suspeita ao Banco Central, que por sua vez, pode compartilhar essas informações com outros bancos. O Banco Central já sinalizou que está atento ao tema e pode lançar novas regulamentações para fortalecer essa nova abordagem no combate às fraudes.
Além das novas regras para crimes digitais, a Lei 15.397/2026 também amplia as penas para outros delitos, como furto e estelionato, refletindo uma resposta abrangente do Estado diante de um cenário de segurança cada vez mais desafiador. O endurecimento nas penas busca não apenas punir, mas também dissuadir potenciais criminosos, estabelecendo um marco na luta contra a criminalidade patrimonial e digital no país.
