Brasil Adota Nova Lei para Combater Golpes Digitais e Endurecer Penas em Crimes Patrimoniais

Em uma tentativa de combater a crescente onda de fraudes digitais no Brasil, o governo federal sancionou nesta segunda-feira (4 de maio) a Lei 15.397/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta nova legislação representa um passo significativo na atualização do Código Penal, introduzindo penas mais severas para uma variedade de crimes patrimoniais, focando especialmente nas atividades maliciosas que ocorrem no ambiente digital.

Um dos principais destaques da lei é a tipificação do “aluguel” de contas bancárias para operações ilícitas, conhecidas como “contas laranjas”. Essa prática, que se tornou comum entre os criminosos, será penalizada com reclusão de um a cinco anos, além de multas. Adicionalmente, a nova normativa estabelece o estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo crimes cometidos por meio da clonagem de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores. Para esses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão, também acompanhada de multas.

A proposta que culminou nessa legislação, originada do Projeto de Lei 3.780/2023, foi iniciativa do deputado Kim Kataguiri e foi aprovada em março pelo Senado, sob a relatoria do senador Efraim Filho. Com vigência imediata, a lei reflete uma preocupação crescente com o aumento das fraudes digitais e a necessidade urgente de um arcabouço legal que possa coibir essa prática.

Paralelamente à nova legislação, o setor financeiro brasileiro também tem se mobilizado para enfrentar esses desafios. Desde outubro de 2025, um grupo de bancos implementou medidas rigorosas para identificar e desativar contas laranjas e “contas frias” que estão sendo utilizadas em fraudes. Essas diretrizes fazem parte da autorregulação promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e incluem a obrigatoriedade de rejeitar transações suspeitas, neste combate não só às fraudes, mas também às casas de apostas online que operam de forma ilegal, sem a devida autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Esta ação do setor bancário vai além da simples fiscalização; as instituições financeiras são agora obrigadas a comunicar qualquer atividade suspeita ao Banco Central, que por sua vez, pode compartilhar essas informações com outros bancos. O Banco Central já sinalizou que está atento ao tema e pode lançar novas regulamentações para fortalecer essa nova abordagem no combate às fraudes.

Além das novas regras para crimes digitais, a Lei 15.397/2026 também amplia as penas para outros delitos, como furto e estelionato, refletindo uma resposta abrangente do Estado diante de um cenário de segurança cada vez mais desafiador. O endurecimento nas penas busca não apenas punir, mas também dissuadir potenciais criminosos, estabelecendo um marco na luta contra a criminalidade patrimonial e digital no país.

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