O curso em questão é de aperfeiçoamento de praças do CBMDF e é fundamental para a promoção na carreira de bombeiro militar. Apesar de incluir atividades práticas que poderiam representar um potencial risco para a gestante e o feto, a bombeira conquistou na Justiça o direito de seguir na etapa teórica do curso.
No recurso apresentado, a militar argumentou que o CBMDF deveria adaptar a etapa operacional do curso às suas condições de gestante, conforme previsto na Lei nº 6.976/2021, que garante às policiais e bombeiras militares gestantes e lactantes o direito de concluir cursos para progressão na carreira.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acatou o argumento da bombeira e considerou que sua permanência no curso não fere o princípio da isonomia, nem representa um risco à sua saúde e a do feto.
Essa decisão judicial representa uma importante conquista não apenas para a bombeira militar em questão, mas também para todas as mulheres que atuam nas forças de segurança e enfrentam desafios específicos durante a gestação. A garantia do direito de prosseguir nos estudos e na progressão na carreira, mesmo em condições especiais, contribui para a promoção da igualdade de gênero e para o reconhecimento da importância do trabalho das mulheres nas forças de segurança.