A liberdade de expressão ou de pensamento não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem.
Com base nesse entendimento, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou o presidente a Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 20 mil a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo.
Ao analisar a matéria, a juíza apontou que Bolsonaro violou a honra da jornalista, “causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”.
Conforme a julgadora, o uso da palavra “furo” em sentido dúbio repercutiu tanto na mídia como nas redes sociais, violando a honra da profissional.
“Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]”, disse o presidente diante de um grupo de simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: “a qualquer preço contra mim”, disse Bolsonaro.
Furo é um jargão jornalístico usado para classificar uma informação exclusiva. “A comunicação não se dá apenas por palavras, mas pela entonação e gestos, sendo que o comentário realizado e discutido nestes autos estava jungido ao depoimento, especificamente, quanto à realização de matéria jornalística em troca de sexo (…)”, pontuou a juíza.
A jornalista havia publicado reportagem baseada em documentos que mostram que uma empresa de marketing digital recorreu ao expediente de usar de forma fraudulenta nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e disparar mensagens em favor do então candidato Jair Bolsonaro.
Posteriormente, a chamada CPMI das fake news colheu o depoimento de Hans River Rio do Nascimento, ex-funcionário da empresa de marketing digital. Ele afirmou à CPMI que a jornalista queria receber informações “a troco de sexo”. A conduta de Bolsonato apreciada pela juíza é um comentário à fala de Hans River, divulgado em redes sociais.
A juíza condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista e arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
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