. BOLSA-ATLETA NA CATEGORIA ESTUDANTIL (Governo Bolsonaro)
. O Decreto nº 11.168 de 10/09/22, atualiza quais entidades esportivas podem indicar competições para a categoria Atleta Estudantil da Bolsa-Atleta.
. Desde então, além do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) poderão indicar competições estudantis e universitárias concessão deste benefício.
. Inédita inserção do esporte desde a base e estímulo primordial para capacitação dos futuros profissionais campeões, além de afastar os males trazidos por problemas sociais, como drogas e estímulo do fim da base familiar.