BNPL no Brasil: O que a regulação britânica revela sobre o crédito no varejo nacional e as lições que devemos aprender

Desde 15 de julho, o mercado britânico de crédito “compre agora, pague depois” (BNPL) passou a ser regulado pela Financial Conduct Authority (FCA), levantando questões sobre quando essa regulamentação será aplicada no Brasil. Essa indagação, embora pareça válida à primeira vista, carece de fundamento ao se considerar as particularidades do mercado brasileiro.

No Reino Unido, a FCA assumiu a supervisão do BNPL após a constatação de que muitos consumidores estavam acumulando pequenas dívidas em diversos aplicativos, sem uma análise adequada de sua capacidade de pagamento. Essa brecha na legislação permitiu que fintechs como Klarna e Clearpay se desenvolvessem sem a supervisão necessária por anos, resultando em um cenário de endividamento crescente. A regulamentação agora impõe um conjunto de obrigações às empresas do setor, exigindo-lhes mais transparência e avaliação da solvência dos consumidores antes de conceder crédito.

Por outro lado, no Brasil, a legislação desde 1964 impede a criação de um modelo semelhante. A Lei 4.595, que regula o sistema financeiro nacional, considera qualquer entidade que conceda crédito de forma recorrente como uma instituição financeira, sujeitando-a à supervisão do Banco Central. Isso significa que qualquer operação de crédito, independentemente de sua natureza, deve seguir diretrizes claras, com obrigações em termos de transparência, prevenção à lavagem de dinheiro, entre outras.

As fintechs brasileiras que oferecem parcelamento no varejo, frequentemente baseadas em tecnologias como o Pix, estão inseridas nesse sistema regulado. Elas precisam operar dentro de um escopo que exige não apenas licenciamento, mas também um rigoroso controle de sua operação, garantindo a proteção dos consumidores e a responsabilidade financeira.

Outro ponto crucial diz respeito ao financiamento das vendas. Tanto no Brasil como no Reino Unido, o financiamento realizado diretamente pelo lojista para suas vendas não é considerado operação financeira, mas sim um ato comercial. Assim, a ênfase regulatória recai sobre as empresas que entram na transação como intermediárias de crédito.

Em última análise, o Brasil pode não ter chegado a essa nova régua de regulamentação por acaso, mas sim por um arcabouço institucional que favorece um ambiente de cuidados e responsabilidades financeiras. Portanto, os varejistas brasileiros devem se perguntar: quem está por trás do crédito que oferecem? A resposta a essa questão pode ser fundamental para o futuro do parcelamento digital no país.

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