Em nota, o advogado Willer Tomaz, que defende Arthur Lira, disse que a decisão judicial referente ao bloqueio tem como base um caso já rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso”, criticou o defensor.