Benefício fiscal: Pessoas com autismo podem ser isentas do pagamento de IPVA no Brasil.



No Brasil, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm o direito à isenção do pagamento do IPVA, conforme previsto na legislação brasileira, mais especificamente na Lei 14.260/2003. Essa política fiscal também se estende aos responsáveis legais por essas pessoas, garantindo um benefício importante para quem enfrenta os desafios diários relacionados ao TEA.

É importante ressaltar que essa isenção não se restringe apenas ao TEA, mas abrange qualquer outra deficiência, demonstrando o compromisso do país com a inclusão e a garantia de direitos para todos os cidadãos. Além disso, a isenção é válida tanto para carros novos quanto usados, proporcionando um alívio financeiro significativo para as famílias que lidam com deficiências.

Para solicitar a autorização de isenção do IPVA, é necessário cumprir algumas condições, como ter um carro com motor de até 155 cavalos de potência e apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos que comprovem a deficiência. Todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do Portal IPVA, facilitando o acesso ao benefício.

Caso a solicitação inicial seja negada, existe a possibilidade de apresentar um pedido de reconsideração, garantindo que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Além da isenção do IPVA, também existem outras isenções de impostos, como ICMS e IPI, na aquisição de veículos adaptados, ampliando as oportunidades de acesso à mobilidade para pessoas com deficiência.

Em muitos estados do Brasil, a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo severo, é uma realidade, demonstrando a preocupação das autoridades em garantir a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos. Essa medida representa um passo importante rumo à inclusão e ao respeito à diversidade, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.

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