Beneficiários do INSS terão benefício garantido mesmo sem comprovação de prova de vida até 2024, decide Ministério da Previdência.



O Ministério da Previdência Social anunciou uma decisão importante para os beneficiários do INSS: até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.

Essa mudança na política de prova de vida do INSS visa a facilitar o processo para os segurados e evitar transtornos desnecessários. Anteriormente, a falta de comprovação da prova de vida poderia levar ao bloqueio ou suspensão dos benefícios, o que gerava preocupação e correria por parte dos aposentados e pensionistas.

A portaria emitida pelo Ministério da Previdência também altera o período de contagem para a realização da prova de vida. Agora, em vez de contar a partir do aniversário do segurado, a contagem se inicia a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

Essa medida visa a beneficiar os mais de 4,3 milhões de beneficiários convocados para a realização da prova de vida em 2024. Em fevereiro, o INSS divulgou a convocação desses segurados, o que gerou um aumento na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência.

Para facilitar o procedimento e evitar aglomerações, o INSS adotou um sistema automático de comprovação de vida, que utiliza cruzamento de dados com outras instituições governamentais. Essa nova abordagem tem o objetivo de simplificar o processo e garantir que os beneficiários não tenham seus benefícios bloqueados sem motivo.

Com as novas regras em vigor, o INSS irá realizar a prova de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários de forma automática, sem a necessidade de deslocamento até os bancos. Diversas fontes de informação serão utilizadas para confirmar a vida dos segurados, incluindo declaração de Imposto de Renda, atendimento no sistema de saúde, vacinação, entre outros.

Portanto, os beneficiários do INSS podem ficar tranquilos quanto à realização da prova de vida, pois o processo foi simplificado e não acarretará em bloqueio ou suspensão do benefício até o final de 2024. Essa medida visa a garantir a segurança e tranquilidade dos segurados em relação aos seus pagamentos previdenciários.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo