Barroso defende redução de penas para condenados dos atos de 8 de janeiro, mas descarta mudanças na legislação atual sobre penalidades.

No último domingo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, fez declarações importantes sobre a possibilidade de revisão das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. Em entrevista à GloboNews, Barroso ponderou que a caracterização dos crimes cometidos naquela data poderia levar a uma redução nas penas, considerando que tanto o golpe de Estado quanto a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito deveriam ser tratados como um único crime.

O magistrado discutiu essa perspectiva com os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, sugerindo que os indivíduos menos envolvidos nos atos de violência, os que ele chamou de “bagrinhos”, poderiam enfrentar penas mais brandas, entre dois e dois anos e meio de reclusão. Barroso justificou essa posição, destacando que seria pertinente distinguir entre os financiadores e planejadores dos atos golpistas e aqueles que participaram de forma menos ativa.

Atualmente, as penas para os crimes relacionados ao golpe de Estado variam de 4 a 12 anos, enquanto as tentativas de abolição do Estado democrático de direito têm penas que vão de 4 a 8 anos. Essa multiplicidade de penas, somada aos crimes de depredação, pode resultar em condenações que ultrapassam 14 anos de prisão para alguns dos réus. Barroso, no entanto, defendeu que o tempo das penas não deve ser alterado. Para ele, a legislação vigente, aprovada recentemente, apresenta um equilíbrio razoável em sua aplicação.

Adicionalmente, quando questionado sobre a possibilidade de anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Barroso considerou essa ideia como “impraticável” no contexto atual. Ele adverte que qualquer discussão sobre anistia após a conclusão do julgamento deve ser realizada com cautela, e que isso dependeria do que efetivamente sair do Congresso. O ministro enfatizou que anistias imediatas comprometeriam a separação dos poderes e que uma abordagem prudente seria necessária para qualquer ação futura nesse sentido. Com seus comentários, Barroso contribui para um debate crítico sobre a interpretação e aplicação das leis relacionadas ao período conturbado da política brasileira.

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