A origem da multa foi um cartaz que informava que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”. O Procon avaliou que tal mensagem configurava uma clara restrição de acesso baseada na nacionalidade, algo que contraria a legislação em vigor. A secretaria de Defesa do Consumidor considerou essa conduta como uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que veda a recusa de atendimento sem justificativa válida e proíbe qualquer forma de discriminação nas relações de consumo.
Em nota oficial, o órgão destacou que os estabelecimentos comerciais têm a responsabilidade de garantir um tratamento igualitário a todos os consumidores, independentemente de sua origem ou nacionalidade. A metodologia das relações de consumo, segundo a Secretaria, deve sempre ser pautada pelo respeito à dignidade humana. Além disso, práticas discriminatórias são consideradas infrações graves e estão sujeitas a sanções administrativas, que incluem não apenas multas, mas outras medidas pertinentes.
Essa situação se agrava com a repercussão do ocorrido. O vereador Pedro Duarte, do PSD, que levou a questão ao Procon, enfatizou a importância de agir rapidamente para que essas práticas não sejam normalizadas na sociedade. Segundo ele, esses casos são alarmantes e devem ser tratados com seriedade para que não resultem em situações de violência.
Além disso, o vereador Flávio Valle, que preside a frente parlamentar de combate ao antissemitismo na Câmara Municipal, também manifestou sua preocupação ao receber denúncias sobre o caso. Ele formalizou um ofício ao secretário de Ordem Pública, solicitando a cassação do alvará do Bar Partisan e afirmou que uma queixa formal seria apresentada na delegacia. Valle reforçou que, em pleno 2024, é inadmissível que um estabelecimento recuse a entrada de pessoas com base em sua origem ou crença, afirmando que todas as medidas legais necessárias serão tomadas.
Até o momento, o Partisan não se manifestou oficialmente sobre a situação.
