Dentre os recursos que aguardam resgate, 47 milhões correspondem a pessoas físicas, totalizando R$ 8,1 bilhões, enquanto 5 milhões se referem a empresas, que concentram R$ 2,4 bilhões. Do montante disponível para devolução, R$ 6,3 bilhões estão sob a custódia das instituições financeiras, R$ 2,6 bilhões em administradoras de consórcios e R$ 953 milhões em cooperativas de crédito.
Analisando mais a fundo os valores, nota-se que a maioria (63,2%) diz respeito a quantias de até R$ 10. Em seguida, 24,3% variam entre R$ 10,01 e R$ 100, e 10,5% estão na faixa de R$ 100,01 a R$ 1.000. Uma porcentagem menor, de apenas 1,99%, envolve valores superiores a R$ 1.000.
Em meio a discussões sobre um novo programa de alívio para famílias endividadas, o governo manifestou interesse em utilizar esses recursos esquecidos como objetivo de capitalizar o Fundo Garantidor de Operações (FGO). No entanto, essa proposta tem sido alvo de críticas e questionamentos. Especialistas argumentam que a ideia poderia ser interpretada como um confisco de capitais privados, uma vez que uma mudança legal em 2024 prevê que, após determinado período para resgate, o direito aos valores se extingue. A resistência por parte das instituições financeiras é compreensível, já que essa mudança significaria a perda de uma fonte de capitais a baixo custo.
O governo procura, portanto, uma solução que atenda às demandas fiscais de maneira sustentável. A questão torna-se complexa, pois, ao ingressar na conta do Tesouro Nacional, esses valores não podem ser considerados receita devido a normativas contábeis do Banco Central. Por outro lado, a transferência direta para o FGO seria classificada como despesa e demandaria a criação de um mecanismo específico para facilitar esse repasse sem interferir no orçamento nacional.
