Com a nova diretriz, as empresas que oferecem serviços com ativos digitais serão classificadas como instituições do Tipo 3. Esta categoria abrange entidades sob supervisão direta do Banco Central, alinhando-se ao princípio do “mesmo risco, mesma regulação”. Como resultado, essas prestadoras de serviços com ativos virtuais terão um tratamento regulatório semelhante ao que é conferido às corretoras e distribuidoras de títulos, promovendo a equidade no mercado financeiro.
A partir de 1º de junho de 2027, essas empresas deverão cumprir uma série de novas exigências. Entre elas, destacam-se novas normas de gerenciamento de riscos, requisitos mínimos de capital e um aumento na transparência das informações que divulgam. Essa evolução nas regulamentações reflete uma resposta mais robusta às complexidades e volatilidades dos ativos virtuais, assegurando que os padrões de segurança acompanhando sua ascensão.
Além disso, o Banco Central prevê que as instituições sejam alocadas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente de seu tamanho ou volume de operações. Com essa estratégia, o Banco Central procura promover uma transição gradual para a plena adoção dessas novas regras.
Por outro lado, a nova norma estabelece restrições para instituições que estão classificadas no Segmento 5 (S5), que abriga empresas com perfil de risco mais baixo e regras simplificadas. O Banco Central frisou que a natureza dos ativos virtuais requer um nível de supervisão mais rigoroso, tornando incompatível a operação com criptomoedas sob um modelo que não possibilita uma vigilância mais aprofundada. Essa decisão reforça a intenção da instituição de garantir um ambiente financeiro mais seguro e responsável, em um mundo que rapidamente se adapta às inovações tecnológicas.





