Banco Central Impõe Novas Regras para Empresas de Criptoativos a Partir de 2027, Aumentando a Segurança no Mercado Financeiro Brasileiro

A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) no Brasil, incluindo empresas que operam no mercado de criptomoedas e ativos digitais, enfrentarão uma nova realidade regulatória. O Banco Central (BC) anunciou recentemente que essas instituições deverão seguir regras de segurança financeira semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, uma mudança que visa fortalecer a integridade do sistema financeiro e proteger os consumidores.

Essas novas diretrizes, estabelecidas pela Resolução nº 580, fazem parte do processo de regulamentação dos criptoativos no país. As SPSAVs terão que adaptar suas operações a um conjunto de exigências prudenciais a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre as obrigações estão a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar perdas e a divulgação regular de informações sobre sua saúde financeira e operacional, medidas que buscam aumentar a transparência e a confiabilidade deste setor em crescimento.

As SPSAVs compreendem uma variedade de atividades relacionadas a ativos digitais, como a intermediação na compra e venda de criptomoedas, custódia de ativos e operações de transferência. Com a nova regulamentação, essas empresas passarão a ser classificadas como instituições do Tipo 3, que possuem regras semelhantes às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essa mudança reforça a lógica de que atividades que apresentam riscos equiparáveis devem ser reguladas sob normas similares.

A implementação das novas regras será gradual. As SPSAVs serão incluídas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, abrangendo todas as instituições independentemente de seu porte. O S4 requer um nível de conformidade maior, permitindo que as empresas se ajustem às exigências de forma progressiva. Em contrapartida, o BC definiu que instituições menores, categorizadas no Segmento 5 (S5), não poderão atuar no setor de ativos virtuais, uma vez que a gestão desses serviços demanda um controlo mais robusto, incompatível com as regras simplificadas do S5.

Essas iniciativas de regulação representam um esforço mais amplo para normatizar o mercado de ativos virtuais no Brasil. Desde a introdução do marco legal dos criptoativos em 2022, que criou a categoria das SPSAV, diversas normas têm sido introduzidas para garantir que estas plataformas operem dentro de um framework que prioriza a segurança e a confiança dos investidores. Por meio dessas regulamentações, o Banco Central busca criar um ambiente mais seguro para todos os envolvidos no mercado de criptoativos, refletindo uma tendência global de maior supervisão e clareza nesse setor volátil.

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