A decisão foi divulgada durante uma reunião do Fórum Pix, que conta com a participação de representantes do Banco Central, do mercado financeiro e da sociedade civil. No encontro, o BC não forneceu muitos detalhes sobre os motivos por trás de sua escolha, limitando-se a mencionar que a funcionalidade já está em operação nas instituições. Durante a discussão, os técnicos da autarquia também aconselharam os bancos a não utilizarem o termo “Pix parcelado” em suas ofertas, permitindo, no entanto, que expressem a modalidade com termos como “parcele no Pix” ou “crédito no Pix”.
Recentemente, houve divergências entre o Banco Central e algumas instituições bancárias sobre a melhor forma de estruturar o parcelamento. Alguns bancos defendiam que o crédito parcelado no Pix utilizasse o limite do cartão de crédito, enquanto o BC desejava que as informações das transações fossem apresentadas de maneira mais clara, em linhas distintas nas faturas.
A decisão do BC foi vista com bons olhos pelo mercado, que poderá seguir diversificando suas ofertas e aumentando a concorrência. No entanto, a falta de uma regulação específica gerou preocupações entre órgãos de defesa do consumidor. Especialistas alertam que a ausência de regras claras pode deixar os clientes vulneráveis a práticas comerciais nebulosas. Viviane Fernandes, pesquisadora no Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), destacou que, sem uma supervisão adequada, os consumidores podem se deparar com condições de parcelamento que fogem ao entendimento comum, como cobranças quinzenais em vez de mensais, dificultando a transparência nas operações.
Fernandes ainda pontuou que o Idec aguardava uma regularização para poder fiscalizar e exigir melhores práticas no mercado. “A falta de regulação torna difícil para os órgãos de defesa do consumidor orientar os clientes, que podem se sentir perdidos diante das várias informações necessárias antes de optar pelo crédito via Pix parcelado”, completou. Essa real preocupação ressalta a necessidade de um equilíbrio entre inovação financeira e a proteção dos direitos dos consumidores.









