O incidente ocorreu quando o passageiro desembarcou no Rio de Janeiro para cumprir compromissos profissionais e percebeu que suas malas não estavam disponíveis. Intrigado e preocupado, ele buscou a empresa aérea para obter informações sobre o paradeiro de suas bagagens, mas foi informado de que elas não estavam no voo e que não havia previsão de retorno. Na ocasião, o passageiro recebeu apenas uma orientação para registrar uma reclamação formal sobre o extravio.
Após uma espera angustiante, a bagagem foi devolvida apenas três dias depois do desembarque, gerando ao cliente transtornos significativos. Durante esse período, ele precisou arcar com despesas imprevistas, como a compra de roupas íntimas e produtos de higiene pessoal, uma vez que não recebeu qualquer assistência da companhia aérea para amenizar a situação.
A defesa da Azul Linhas Aéreas argumentou pela improcedência da ação, mas o juiz destacou que a companhia não cumpriu sua obrigação de garantir a entrega adequada da bagagem ao destino final. Em suas considerações, o magistrado enfatizou que o passageiro comprovou que embarcou com suas malas e que a responsabilidade pela entrega efetiva das bagagens recaía sobre a empresa.
O juiz ressaltou que a responsabilidade da companhia aérea inclui não apenas o transporte dos passageiros, mas também a adequada gestão de suas bagagens, e que a falta de informação e auxílio oferecido ao cliente durante o episódio foi inaceitável. Isso reforçou a decisão de impor a indenização por danos morais, reconhecendo os desconfortos e despesas ocasionados ao viajante em decorrência do extravio. Essa decisão levanta discussões importantes sobre a responsabilidade das empresas aéreas em situações semelhantes.
