Crislan teve 98% do corpo queimado em um incêndio que atingiu a residência onde ele e seus três primos, de 6, 7 e 9 anos, estavam dormindo desacompanhados por um adulto. De acordo com informações da conselheira tutelar que está acompanhando o caso, não havia nenhum responsável presente na hora do trágico incidente.
O delegado responsável pelo caso, Rodrigo Sarmento, detalhou que a mãe do menino teria saído de casa e deixado Crislan aos cuidados da avó, a qual, por sua vez, se ausentou para ir à casa de uma vizinha, não estando no local quando o incêndio teve início.
Uma vizinha percebeu o fogo e conseguiu socorrer o menino, levando-o de motocicleta até uma unidade de saúde. Posteriormente, ele foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE) em estado grave, mas infelizmente não resistiu aos graves ferimentos. Os primos de Crislan conseguiram escapar do incêndio ileso.
O crime de abandono de incapaz com resultado morte, enquadrado no artigo 133, parágrafo 2º, do Código Penal brasileiro, prevê uma pena de reclusão que varia de 4 a 12 anos. O caso agora seguirá para apreciação do Ministério Público e do Poder Judiciário, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis diante da triste situação ocorrida em Cajueiro.