Aumento da pontuação na CNH exige atenção dos condutores, já que suspensão do direito de dirigir pode ocorrer antes de atingir 40 pontos.



O limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou para 40 pontos em 2021, após a aprovação da Lei 14.071/2020. No entanto, é importante destacar que os condutores precisam ter cuidado, pois o direito de dirigir pode ser suspenso antes de atingirem o limite máximo de pontuação na CNH. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) está orientando os condutores sobre a legislação em vigor.

A pontuação para a suspensão do direito de dirigir não é fixa em 40 pontos, e pode variar de acordo com o tipo de infração cometida pelos condutores. O infrator pode ter sua CNH suspensa com 30 pontos, ou até mesmo 20 pontos. Juliana de Freitas, chefe de Controle de Infrações do Detran, explica que a suspensão varia entre seis meses e um ano, após a conclusão do processo administrativo.

Se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso com 20 pontos. Caso conste uma única infração gravíssima na pontuação, a suspensão ocorrerá com 30 pontos. Por fim, se não houver nenhuma infração gravíssima na pontuação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá com 40 pontos.

No caso dos condutores que exercem atividade remunerada, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá apenas quando atingirem os 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas durante o período de 12 meses. Se o motorista atingir 30 pontos, poderá passar por um curso preventivo de reciclagem, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As principais infrações cometidas pelos condutores de Alagoas são: avanço de sinal vermelho, conversão em local não permitido pela sinalização, circulação na faixa da direita destinada exclusivamente a determinado veículo, uso do telefone celular enquanto dirige e estacionamento em locais e horários proibidos.

Além disso, algumas infrações já preveem a suspensão do direito de dirigir, independente da pontuação acumulada. Casos de embriaguez ao volante, não uso do capacete e transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via são exemplos de infrações que já levam à suspensão imediata do direito de dirigir, mesmo sem acúmulo de pontos.

Após a conclusão do processo administrativo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por até um ano, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem e ser submetido a uma prova teórica para recuperar seu direito de dirigir.

Atualmente, cerca de 650 condutores em Alagoas possuem pontuação suficiente, acumulada nos últimos 12 meses, para responder a um processo de suspensão do direito de dirigir. Além disso, outros 1.052 condutores tiveram processos de suspensão instaurados pelo Detran.

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