O desdobramento do caso se mostrou ainda mais grave quando a mulher, descrita como visivelmente embriagada, utilizou uma barra de ferro para agredir a pessoa que havia feito a denúncia. A ação não ficou restrita à agressão física, pois a mulher também proferiu ameaças de morte contra a vítima, situação que intensificou a tensão no local.
A violência da personagem não cessou por aí. Durante o tumulto, a agressora invadiu a residência da vítima e tentou atacar o filho dela. Além das agressões físicas, houve danos materiais significativos, com a mulher destruindo diversos pertences dentro da casa. Diante desse cenário caótico, a guarnição policial constatou os ferimentos da vítima e tentou estabelecer a ordem.
A aproximação dos policiais foi recebida com hostilidade. A mulher, em estado de grande exaltação, dirigiu uma série de agressões verbais contra os agentes. No momento em que o comandante da guarnição tentou imobilizá-la, foi surpreendido com um tapa no rosto. Tal ato configurou uma transgressão direta à força policial, culminando na decisão de prender a agressora imediatamente.
Foi dada voz de prisão à mulher no local, e ela foi algemada e conduzida à Central de Flagrantes. Lá, a detida foi formalmente autuada por lesão corporal dolosa, permanecendo sob custódia enquanto aguarda os procedimentos judiciais. O incidente não só espelha a complexidade das ocorrências enfrentadas pelas forças de segurança pública, mas também a necessidade de respostas rápidas e efetivas para casos que envolvem violência e ameaças à integridade física de civis e agentes da lei.