Associação ligada ao Frei Gilson figura entre credores da Fictor, que enfrenta dívidas de R$ 4,2 bilhões e promete retornos de até 26% ao ano.

Uma das associações pertencentes ao cantor e sacerdote católico Frei Gilson, que conquistou notoriedade nas redes sociais, figura como credora da Fictor, uma empresa que se encontra em recuperação judicial e enfrenta passivo de dívidas superior a R$ 4,2 bilhões. A Associação Beneficente Freis Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo fez um investimento de R$ 630 mil nas Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor.

Fundada em novembro de 2003 em uma igreja no Brooklin, São Paulo, a associação se destaca por sua presença em 13 paróquias do Brasil e acumula uma base de seguidores robusta, com mais de 600 mil pessoas no Instagram. Frei Gilson, que ostenta 11,5 milhões de seguidores na mesma plataforma, é um dos integrantes dessa comunidade. Sua imagem frequentemente é utilizada nas iniciativas de venda de produtos promovidas pela entidade.

O investimento da associação na Fictor foi realizado por meio do CNPJ de uma de suas lojas. Vale ressaltar que, ao ser procurada, a entidade optou por não se manifestar sobre o tema. Entretanto, os Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo estão engajados na construção de um grande convento, conforme declarado em uma publicação no Instagram. Segundo a mensagem, os recursos gerados pelas vendas na loja estão sendo direcionados para o empreendimento, que está em fase final de acabamento.

Além da Associação Beneficente Freis Carmelitas Mensageiros, a lista de credores da Fictor inclui pelo menos seis entidades religiosas, totalizando uma dívida de cerca de R$ 1,8 milhão. Essa lista abrange igrejas evangélicas, uma associação budista e uma ONG dedicada à recuperação de pessoas com dependências.

A proposta da Fictor era oferecer aos investidores um retorno atrativo, superior a 26% ao ano, por meio das SCPs. O levantamento de credores, que inclui cerca de 13 mil entes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, evidenciando a amplitude do impacto financeiro das atividades da empresa nas comunidades afetadas.

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