O texto do projeto, no Artigo 1º, determina que o sexo biológico seja o único critério considerado para a organização de equipes em competições esportivas, proibindo a participação de pessoas transgênero em equipes que não correspondam ao seu sexo biológico. A regra também se estende a competições de esportes individuais.
No entanto, o parágrafo único do projeto garante que os transgêneros poderão participar de equipes que correspondam ao seu sexo biológico, assim como de competições realizadas com equipes de categoria mista.
O deputado Cabo Bebeto justificou a proposta destacando casos amplamente divulgados pela mídia, nos quais pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias e tratamentos hormonais, passaram a competir em equipes femininas. Ele argumentou que a diferença significativa nos níveis de testosterona entre homens e mulheres justifica a aplicação do projeto.
De acordo com o parlamentar, a diferença nos níveis de testosterona entre homens adultos (175 a 781 ng/dl) e mulheres adultas (12 a 60 ng/dl) é consideravelmente grande, o que justifica a necessidade de estabelecer critérios claros para a participação em competições esportivas.
O Projeto de Lei 232/2023 segue agora para sanção ou veto do Governador do Estado. Federações, entidades ou clubes desportivos que descumprirem a lei estarão sujeitos a uma multa equivalente a 5.000 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas). A decisão tomada pela ALE promete gerar debates e discussões acaloradas na sociedade alagoana sobre o tema da inclusão e equidade no esporte.