Assembleia de Alagoas Derruba Veto e Aprova Multa para Perturbação de Cultos Religiosos, Reforçando Proteção contra Intolerância

Em uma significativa sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) na tarde desta terça-feira, dia 13, os deputados estaduais tomaram uma decisão importante ao derrubar o veto parcial do governador ao projeto de lei 992/2024. Este projeto estabelece a aplicação de multas administrativas para aqueles que invadirem locais destinados a cultos religiosos ou que perturbarem cerimônias de qualquer natureza religiosa.

O veto do governador abrangeu especificamente o artigo 3º da proposta, que previa a imposição de penalidades em dobro nas situações em que a invasão ou perturbação ocorresse por motivos políticos ou envolvesse atos de violência e graves ameaças. Com a decisão dos parlamentares, o texto original foi aprovado na íntegra, tornando-se uma nova lei em todo o estado de Alagoas, o que demonstrou um comprometimento da ALE com a proteção das instituições religiosas.

De acordo com o deputado Mesaque Padilha, autor da proposta e membro do União Brasil, a criação desta lei é um passo importante para assegurar a proteção dos locais de culto e de seus frequentadores, além de reforçar os esforços de combate à intolerância religiosa, uma questão cada vez mais debatida na sociedade contemporânea. Ele afirmou que a aplicação das multas é uma medida essencial para garantir o respeito ao direito constitucional de livre exercício dos cultos religiosos.

Mesaque Padilha argumentou que a legislação busca oferecer um respaldo mais forte às comunidades religiosas, especialmente em um cenário onde manifestações de intolerância religiosa têm sido observadas, muitas vezes alimentadas por questões políticas ou ideológicas. A aprovação da lei é vista como uma vitória para os direitos civis e uma afirmação do compromisso do estado em promover um ambiente mais seguro e respeitoso para todos os cidadãos, independentemente de suas crenças. Assim, a ALE de Alagoas se posiciona firmemente contra qualquer forma de discriminação e violência que comprometa o exercício da fé.

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