De acordo com a versão aprovada, será exigida autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, ou então escritura pública, para que crianças e adolescentes possam se hospedar em estabelecimentos como hotéis, motéis, pensões e albergues. Essa medida tem como objetivo tornar mais rigoroso o controle sobre a hospedagem desses menores, assim como promover a conscientização da sociedade sobre o tema.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que crianças e adolescentes se hospedem nesses estabelecimentos apenas se estiverem autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. O substitutivo aprovado acrescenta a possibilidade de autorização judicial prévia e expressa, além da autorização por escrito dos pais ou responsáveis, que poderá ser feita através de autorização ou escritura.
Além disso, os hotéis e similares serão obrigados a informar previamente sobre a documentação necessária para a hospedagem de menores e afixar avisos em locais visíveis. Também serão obrigados a manter, por pelo menos cinco anos, as fichas de identificação das crianças e adolescentes hospedados, assim como dos eventuais acompanhantes, indicando o parentesco ou vinculação entre eles.
Caso haja descumprimento das novas regras, os estabelecimentos poderão ser multados em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Outras infrações relacionadas a hospedagem de menores poderão gerar multas de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Além das medidas específicas para os estabelecimentos, o projeto também determina que o poder público realize campanhas publicitárias para divulgar as regras sobre hospedagem de crianças e adolescentes, preferencialmente nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro.
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário. A tramitação desse tipo de projeto segue um rito específico, conhecido como caráter conclusivo, que dispensa a deliberação do plenário se não houver divergência entre as comissões ou recurso de 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário.