De acordo com o projeto aprovado, as secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal terão a obrigação de enviar mensalmente informações para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, esse compartilhamento de dados é facultativo, o que dificulta a análise e o acompanhamento da evolução dos índices de violência contra a mulher em todo o país.
O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou que a medida é fundamental para permitir a criação de políticas públicas mais assertivas no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Segundo ele, a coleta e a publicação sistemática de estatísticas sobre esses casos servirá como base para a formulação de estratégias mais eficientes de prevenção e enfrentamento.
Além disso, o substitutivo elaborado pelo relator incorpora dispositivos que visam ampliar a abrangência da legislação atual, incluindo a obrigação de apresentar informações detalhadas sobre os casos de violência contra mulheres grávidas. Essa inclusão é fundamental para que se compreenda a dimensão desse problema e sejam desenvolvidas ações específicas para proteger essa parcela da população feminina.
O projeto, que altera a Lei Maria da Penha, já havia sido aprovado pelo Senado e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para o Plenário. Vale ressaltar que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher também aprovou um outro substitutivo, o que mostra a relevância e a urgência do tema.
Com a aprovação desse projeto, espera-se que haja avanços significativos na coleta e na divulgação de dados sobre a violência contra a mulher, fornecendo subsídios concretos para a implementação de políticas públicas mais eficazes. A transparência e o monitoramento constante são fundamentais para promover uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam viver livres de qualquer forma de violência.