
Na sessão ordinária desta quarta-feira, 13, o plenário da Casa apreciou diversas matérias, entre elas o projeto de lei ordinária nº 325/2023, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB). O projeto em questão trata do assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Alagoas e foi aprovado em 1º turno por unanimidade.
A proposição estabelece a vedação do assédio moral nas Administrações Direta e Indireta, proibindo qualquer ato ou postura que caracterize assédio moral em atividade administrativa. O assédio moral pode ser gerado tanto por um superior hierárquico como por qualquer outra pessoa, e implica em violação da dignidade do servidor ou em condições humilhantes de trabalho.
De acordo com o deputado Bruno Toledo, autor do projeto, a criação dessa lei se justifica pela necessidade de garantir o respeito entre servidores, empregados e empregadores. O deputado ressalta que, embora o respeito seja uma questão fundamental, a situação do assédio moral na administração pública está cada vez mais grave, e é necessário criar uma legislação específica para coibir essa conduta.
O assédio moral nos locais de trabalho é algo que deve ser repudiado pela sociedade, pois atinge até mesmo os princípios da Constituição Federal, como o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, defende o deputado Bruno Toledo.
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