Aprovado projeto de lei que estabelece requisitos mínimos para funcionamento de casas-abrigo para vítimas de violência doméstica e familiar.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece os requisitos mínimos para os serviços de casa-abrigo destinados a mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

Dentre as condições que os serviços devem atender estão a garantia do sigilo em relação à identidade e localização dos usuários, a disponibilização de um ambiente e condições adequadas para o desenvolvimento das crianças e adolescentes dependentes das mulheres protegidas, acesso à educação para os dependentes, continuidade do tratamento de saúde de crianças ou adolescentes com deficiência, e atendimento jurídico e psicológico para as mulheres e seus dependentes.

Essas condições foram incluídas na Lei Maria da Penha, que dá autorização para a criação de casas-abrigo temporárias para mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes por parte da União, Distrito Federal, estados e municípios.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da introdução desses requisitos mínimos para fortalecer o sistema de apoio às vítimas de violência doméstica e familiar. O parecer favorável ao Projeto de Lei 2690/20, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros, foi aprovado na comissão.

O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e incluído no substitutivo por Laura Carneiro, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

A proposta visa aprimorar e fortalecer a rede de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, certificando que os serviços de casa-abrigo ofereçam um suporte completo e adequado para as mulheres e seus dependentes em momentos de vulnerabilidade. A medida também busca garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados a essas famílias em situação de violência.

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