Em estudo apresentado durante Mobilização Municipalista realizada nesta semana pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília, a entidade apontou que, sem a aprovação do texto, o impacto aos Estados e Municípios chega a R$ 9,9 bilhões, sendo 2,35 bi para os Entes locais. A CNM atuará pela urgência na tramitação da matéria no Senado.
O texto altera a Lei Complementar 87/1996 e determina que a incidência do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual sobre as operações e
prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o chamado Diferencial de Alíquotas (DIFAL), instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/15).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional em fevereiro deste ano a cobrança do DIFAL, introduzida pela EC 87/15, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. Tendo em vista a ausência do referido diploma legal que disponha especificamente sobre essas questões, a Câmara aprovou a proposta.