Segundo o processo, o bilhete foi adquirido no dia 28 de dezembro por meio do WhatsApp de uma lotérica, e o apostador apresentou os comprovantes de pagamento, incluindo outras apostas. O bilhete premiado corresponde a uma cota de 100 e foi roubado antes do sorteio, no dia 30 de dezembro, com registro em boletim de ocorrência. A Caixa Econômica Federal se recusou a efetuar o pagamento, alegando que somente poderia fazê-lo mediante decisão judicial.
A decisão favorável ao apostador foi proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na capital catarinense, que entendeu que o autor detinha a posse do bilhete premiado até o momento do roubo, o que seria suficiente para comprovar a sua condição de ganhador. Além disso, o juiz citou precedentes que admitem o pagamento nesses casos, desde que haja comprovação. A Caixa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.
Cabe ressaltar que a Caixa Econômica Federal se manifestou por meio de nota, informando que não comenta ações judiciais em curso.
Com essa decisão, o apostador de Florianópolis teve sua sorte recompensada, podendo finalmente desfrutar do prêmio que lhe é de direito. Essa situação também serve como alerta para que os apostadores estejam atentos à segurança de seus bilhetes e comprovantes, especialmente em casos de bolões, onde a divisão dos prêmios pode gerar conflitos. A justiça, nesse caso, atuou para garantir que a sorte do apostador não fosse prejudicada pelo infortúnio do roubo de seus pertences.