Atualmente, o MEI contribui com 5% do salário mínimo para a Previdência Social, por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa alíquota reduzida simplifica o processo, mas também gera incertezas quanto ao montante que o trabalhador pode receber ao se aposentar. Especialistas apontam que o valor da aposentadoria tende a se limitar ao piso nacional, visto que a base de cálculo está atrelada a esse parâmetro.
Entretanto, o histórico de contribuições de cada microempreendedor pode influenciar significantemente o valor final do benefício. Caso o trabalhador tenha contribuições anteriores como empregado com carteira assinada, autônomo ou facultativo, e em valores superiores ao salário mínimo, essas contribuições entram na média utilizada pelo INSS. Dessa forma, é possível que a aposentadoria supere o valor mínimo esperado.
Outro aspecto relevante é o tipo de aposentadoria e o tempo total de contribuições. Para o MEI, a aposentadoria por idade pode ser requisitada a partir dos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, observando o tempo mínimo de 15 anos de contribuição exigido pela autarquia. Quanto maior o intervalo de contribuição além desse mínimo, maior será o percentual aplicado no cálculo da aposentadoria a ser recebida.
Para aqueles que almejam se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, existe a possibilidade de realizar pagamentos adicionais por meio da guia de complementação salarial. Essa estratégia exige que o profissional busque orientação no INSS ou consulte um advogado de confiança e efetue esses pagamentos mensalmente, garantindo que o valor da aposentadoria seja mais satisfatório no futuro.
Por último, o planejamento previdenciário é fundamental para os microempreendedores. Contribuições complementares e períodos de recolhimento com valores mais altos elevam a média salarial considerada no cálculo, resultando em um benefício final mais vantajoso. Assim, um acompanhamento adequado pode fazer toda a diferença na hora de receber a aposentadoria.
