Após mortes por metanol, governo de SP emite alerta sobre venda de bebidas alcoólicas e recomendações a estabelecimentos comerciais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) divulgaram uma nota técnica com diretrizes essenciais para estabelecimentos que atuam na comercialização de bebidas alcoólicas em São Paulo e áreas circunvizinhas. Essa ação surge em resposta a uma alarmante situação: nove casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que resultaram em duas fatalidades, ocorreram em um intervalo de apenas 25 dias.

O principal objetivo deste comunicado é orientar os comerciantes e, ao mesmo tempo, desestimular a prática criminosa de falsificação e distribuição de produtos irregulares. As diretrizes são voltadas a uma ampla gama de estabelecimentos, que incluem bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, supermercados, atacarejos, além de plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. O documento também traz informações fundamentais para os consumidores, a fim de que possam identificar sinais de adulteração.

Entre as recomendações apresentadas aos estabelecimentos, destacam-se a obrigatoriedade de adquirir bebidas apenas de fornecedores que possuam CNPJ ativo e que estejam regulares no segmento. É crucial que a compra seja acompanhada de nota fiscal, além de a verificação da chave de segurança nos canais da Receita Federal. Os comerciantes são orientados a não aceitar garrafas que apresentem lacre ou rolha violados, rótulos em desalinhamento ou de qualidade inferior, e a ausência de identificação do fabricante e do importador.

A nota técnica também salienta a importância de medidas de rastreabilidade, como a dupla checagem das bebidas recebidas. Além disso, os estabelecimentos devem estar atentos a indícios de adulteração, como preços significativamente baixos, odores estranhos e sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa e náuseas.

Os órgãos responsáveis destacam que, diante de suspeitas de produtos adulterados, a comercialização deve ser interrompida imediatamente. As instituições reforçam que consumidores que apresentem sintomas devem buscar atendimento médico com urgência. Em situações de intoxicação, os estabelecimentos devem contatar o Disque-Intoxicação da Anvisa e, conforme o contexto, notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil e outros órgãos competentes.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon está vinculada, também enfatizou que a comercialização de produtos adulterados é criminosa, conforme o Artigo 272 do Código Penal, além de potenciais punições previstas na Lei nº 8.137/1990, que trata das relações de consumo. Com isso, a responsabilidade pela segurança dos produtos é atribuída aos fornecedores. O Ministério reafirma seu compromisso em manter um diálogo contínuo com o setor privado e adotar medidas que assegurem a proteção dos consumidores brasileiros.

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