Após decisão do TCU, CNM divulga perdas de coeficiente FPM para 2023
A entidade municipalista – que enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa – reforça que Censo parcial não é Censo concluído. Portanto, eventuais perdas de coeficiente do Fundo só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da LC 165/2019.
Além disso, a Confederação, que tem orientado todos os Municípios afetados e se reuniu com representantes dos Entes em 4 de janeiro, ressalta que a mudança é muito abrupta, mesmo para aqueles que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM no primeiro decêndio do mês, que será creditado nas contas dos Municípios em 10 de janeiro. Por isso, todos os 863 Municípios afetados estão orientados, caso queiram, a entrar com ações pedindo tutela de urgência. Algumas prefeituras já conseguiram resultados positivos, com decisões favoráveis para a suspensão da medida do TCU em nível local.
A CNM disponibilizou a minuta da ação judicial no Conteúdo Exclusivo no site da entidade.