O zolpidem, utilizado no tratamento de insônia e presente no mercado há mais de três décadas, tornou-se famoso nos últimos tempos pela facilidade com que era prescrito pelos médicos, bem como pelos relatos de efeitos colaterais como amnésia e alucinações.
A partir da nova resolução, todo medicamento contendo zolpidem só poderá ser prescrito através de uma Notificação de Receita B (azul), uma vez que o produto está incluído na lista de substâncias psicotrópicas regulamentadas no Brasil. Essa mudança significa que o profissional responsável pela prescrição deve estar devidamente cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária.
Anteriormente, o zolpidem já estava presente na lista de psicotrópicos, porém uma parte do regulamento permitia certa flexibilidade na restrição, o que possibilitava a prescrição do medicamento com até 10 mg por unidade posológica através de uma receita branca de duas vias, mais simples e menos rigorosa.
Segundo a Anvisa, a decisão de tornar a prescrição do zolpidem mais restritiva foi motivada pelo aumento no número de casos de uso irregular e abusivo do medicamento, além do crescimento dos relatos de eventos adversos associados ao seu consumo. O órgão regulador afirmou que não há evidências científicas que justifiquem um tratamento diferenciado para concentrações de até 10 mg do medicamento.
A resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto, e a Anvisa ressaltou que esse prazo foi estabelecido para que os pacientes em tratamento não sofram interrupções. A medida visa garantir a segurança e a eficácia do uso do zolpidem, proporcionando um controle mais rigoroso sobre a prescrição e o consumo desse medicamento tão popular no tratamento da insônia.