O novo modelo, introduzido pelo Marco Legal das Ferrovias em setembro de 2021, possibilita que a iniciativa privada projete, construa e opere empreendimentos ferroviários no Brasil com recursos próprios. As mudanças aprovadas buscam dar mais segurança jurídica aos contratos e garantir a viabilidade das propostas de investimento no modal ferroviário.
Entre as principais alterações está a exigência de mais informações técnicas nos contratos de adesão, bem como a apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) pelos interessados. Isso permitirá ao Ministério dos Transportes avaliar com maior embasamento a política pública relacionada ao setor.
O relator do processo, Felipe Queiroz, ressaltou a importância do EVTEA como elemento comprobatório de que os estudos técnicos necessários para a implantação da ferrovia foram realizados adequadamente. Além disso, os interessados deverão informar na proposta a capacidade de transporte da futura ferrovia e as condições técnicas e operacionais da infraestrutura ferroviária.
Outra medida importante é a proibição de recusa injustificada para o transporte de cargas nas ferrovias sob outorga por autorizador. Isso atende ao comando legal do Marco Legal Ferroviário, que estabelece o compartilhamento da infraestrutura ferroviária.
Por fim, a decisão da diretoria da ANTT também assegura o direito de preferência de uma concessão sobre um pedido de autorização na área de influência de ferrovias já concedidas. Essas alterações contribuem para um ambiente mais favorável aos investimentos no setor ferroviário, incentivando a participação da iniciativa privada e promovendo o desenvolvimento da infraestrutura de transportes no país.





