ANAC Anuncia Novas Regras para Drones e Destrava Mercado de Entregas no Brasil

Mudanças nas Regras de Drones Anunciadas pela Anac Prometem Revolucionar o Setor

Nesta terça-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revelou uma atualização significativa nas regulamentações que regem a operação de drones no Brasil. Com as novas diretrizes, que substituem o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 94 (RBAC-E 94), em vigor desde 2017, o órgão busca abrir as portas para um mercado que há tempos enfrentava incertezas jurídicas e regulatórias.

O novo regulamento, conhecido como Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100), apresenta um modelo inovador que classifica as operações de drones em três categorias: aberta, específica e certificada. Enquanto anteriormente as normas eram majoritariamente baseadas no peso dos equipamentos, agora o enfoque centra-se no nível de risco de cada missão, permitindo um tratamento mais adequado às diferentes operações.

A categoria aberta cobre voos de baixo risco, envolvendo drones de até 25 quilos que operam em linha de visada e a uma altura máxima de 120 metros. Já na categoria específica, operações mais complexas, como voos em áreas urbanas densas, serão avaliadas por meio de uma nova metodologia chamada Sora (Análise Específica de Risco Operacional). Este sistema, desenvolvido com a colaboração internacional e já utilizado em 68 países, permite uma análise minuciosa dos riscos associados a cada missão.

Para as operações de maior risco, a categoria certificada adota normas semelhantes às aplicadas a aviões e helicópteros convencionais, reforçando a segurança. A mudança é especialmente benéfica para o setor de logística, onde a possibilidade de transformar voos pontuais em um serviço regular se torna uma realidade palpável.

Antônio Mathias Nogueira Moreira, diretor da Anac, enfatizou a importância dessa nova regulamentação durante a feira DroneShow Robotics, realizada em São Paulo. Segundo ele, as novas regras visam estimular o aumento da escala das operações de drones, garantindo que as diretrizes se mantenham em sinergia com a segurança no tráfego aéreo.

Um exemplo prático da efetividade dessas novas normas é a experiência da Speedbird Aero, que já opera entregas em parceria com o iFood. A empresa obteve uma autorização excepcional da Anac, permitindo voos sobre áreas densamente povoadas. Com as novas regras, o tempo para a aprovação de novas rotas deve reduzir drasticamente, de até dois anos para aproximadamente 30 dias, oferecendo maior previsibilidade e confiança ao mercado.

Além das operações comerciais, os usuários recreativos também serão afetados pelas mudanças. Os drones de uso pessoal, conhecidos como aeromodelos, serão regulados de maneira distinta, sob uma nova resolução a ser publicada, para evitar confusões nas interpretações.

Enquanto isso, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) implementará novas regras que afetarão todos os operadores, independente da finalidade, exigindo autorização prévia para voos, ampliando a cobertura das regulamentações. Isso inclui drones com peso abaixo de 250 gramas, que até então eram isentos de autorização.

Essas mudanças sinalizam o compromisso do Brasil em modernizar seu arcabouço regulatório para acompanhar as inovações tecnológicas e as demandas do mercado, promovendo um ambiente seguro e dinâmico para a operação de drones.

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