Ana Paula Leme é condenada a pagar R$ 10 mil por ofensas a atendente em loja durante confusão em Campinas; ex-panicat poderá recorrer da decisão.

A modelo Ana Paula Leme, conhecida por sua participação no programa televisivo “Pânico na TV”, foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária de uma loja de conveniência em Campinas, após um incidente tumultuado ocorrido em julho de 2024. Esse evento se deu quando Ana Paula foi presa sob acusações de embriaguez ao volante, desacato, ameaça e injúria.

De acordo com informações apuradas, no dia da confusão, a modelo chegou ao estabelecimento dirigindo um Jeep Renegade e solicitou algumas bebidas e comidas. Após consumir três cervejas e, aparentemente insatisfeita com o sabor de um salgado, arremessou o lanche sobre a mesa. Para agravar a situação, Ana Paula se recusou a quitar a conta, o que gerou um forte descontentamento.

Quando uma das atendentes, identificada como Raissa de Godoy Uchôa, tentou cobrar o pagamento, Ana Paula retaliou com ofensas, chamando a mulher de “pobre” e “vaca gorda”. Diante das agressões verbais, Raissa decidiu chamar a Polícia Militar. No momento em que a ex-panicat recebeu a ordem de prisão, ainda se mostrou descontrolada, chutando um dos policiais e proferindo novamente insultos.

Após ser levada à delegacia, Ana Paula continuou a sua postura hostil, dirigindo xingamentos tanto a policiais civis quanto militares. A modelo foi liberada posteriormente após uma audiência de custódia, mediante pagamento de fiança equivalente a um salário mínimo.

Diante do ocorrido, Raissa decidiu buscar reparação na Justiça, solicitando uma indenização no valor de R$ 56,6 mil. Em sua argumentação, ela teria exposto que o episódio impactou negativamente sua vida, levando-a a pedir demissão e enfrentar dificuldades financeiras. Contudo, a juíza responsável pelo caso indeferiu o pedido de reparação por danos materiais, argumentando que a funcionária já se encontrava em aviso prévio quando o incidente ocorreu. No entanto, reconheceu a validade do pedido de danos morais, considerando que as ofensas e o constrangimento vivido em público eram fundamentados o suficiente para justificar a indenização. Ana Paula tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão judicial.

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