A Resolução Normativa n° 3/2024, estabelecida pelo TCE/AL, determina as regras para as prestações de contas anuais dos governadores estaduais e prefeitos municipais. A medida entrou em vigor no dia 12 de março, sendo aplicável aos processos referentes ao exercício de 2024 em diante.
O objetivo da resolução é padronizar e disciplinar os procedimentos de prestação de contas dos chefes do Executivo Estadual e Municipal. Para isso, os gestores devem seguir as orientações contidas nos Manuais de Prestações de Contas de Governo, que trazem informações e documentos necessários para a prestação de contas anual.
Os Manuais, aprovados juntamente com a Resolução Normativa, abordam o conteúdo e a forma dos demonstrativos e declarações que devem ser enviados ao TCE/AL. Eles são atualizados periodicamente e estão disponíveis no site oficial do Tribunal de Contas, através dos links: Manual sobre Prestações de Contas de Governo Municipal e Manual sobre Prestações de Contas de Governo Estadual.
Diante disso, é fundamental que os gestores municipais e estaduais estejam atentos ao prazo estabelecido e sigam as orientações dos Manuais para garantir a regularidade na prestação de contas. A não observância dessas normas pode acarretar em penalidades e complicações legais para os gestores e respectivas gestões. Portanto, a recomendação é que todos os envolvidos cumpram as determinações estabelecidas pelo TCE/AL.