Alteração no CTB permitirá consulta online de dados de habilitações e veículos pelos proprietários, em nova lei sancionada pelo Presidente Lula.



A partir da aprovação da Lei 14.861, os motoristas habilitados terão a facilidade de consultar seus dados de habilitação pela internet, enquanto os proprietários de veículos poderão acessar as informações de seus veículos. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) busca ampliar a transparência e facilitar o acesso às informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A proposta, inicialmente apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e recebeu a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.

De acordo com o Senador Randolfe, essa medida tem o objetivo de aumentar a transparência em relação às multas e pontos na carteira de habilitação, proporcionando uma ampla defesa aos motoristas e desempenhando um papel educativo. Ele ressaltou que muitos estados já adotam essa prática, e a nova lei formaliza essa exigência no CTB, que foi criado em 1997, uma época em que a internet ainda não era amplamente utilizada por esses órgãos.

Com a disponibilização online das informações do Renach e Renavam, os cidadãos terão maior facilidade em acessar e acompanhar seus dados, contribuindo para uma maior transparência e controle. Essa iniciativa representa mais um passo em direção à modernização e facilidade de acesso aos serviços relacionados ao trânsito no Brasil.

Por Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira.

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