Alexandre de Moraes considerou o bom comportamento de Daniel Silveira e o cumprimento de parte da condenação como critérios para a progressão da pena. Segundo a decisão do ministro, Silveira será advertido de que a execução da pena privativa de liberdade poderá regredir para um regime mais rigoroso caso pratique fato definido como crime doloso ou falta grave, ou sofra condenação por crime anterior que inviabilize o regime semiaberto.
O ex-deputado foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de reclusão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A progressão para o regime semiaberto foi recomendada após análise das condições subjetivas do réu, que incluíram um laudo psicológico demonstrando reconhecimento de comportamentos inadequados por parte de Silveira.
Além disso, Silveira relatou ter recebido ofertas de emprego em uma academia e um estágio em um escritório de advocacia, o que pode facilitar sua reintegração à sociedade. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, destacou que uma vez constatado o cumprimento dos critérios, a concessão do benefício torna-se obrigatória.
A transferência de Daniel Silveira para o regime semiaberto ressalta a importância da análise individual e do cumprimento dos requisitos legais para a progressão de pena de um condenado. Este é mais um capítulo no caso do ex-deputado federal que ganhou destaque por suas declarações polêmicas e ações que desrespeitaram a legislação.