A decisão de Dino é fundamentada em seu entendimento acerca dos critérios de inelegibilidade estabelecidos em julgamentos anteriores à data de 7 de janeiro de 2021. Especificamente, o Ministro referiu-se às decisões das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016 para argumentar que os mandatos da Mesa Diretora, ocorridos nos biênios 2019/2020 e 2021/2022, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade. Assim, para o deputado Marcelo Victor, tais mandatos não são obstáculos a sua atual eleição, permitindo que ele assuma a direção para o novo biênio com total legitimidade.
Desta forma, a decisão estabelecida pelo Ministro afasta quaisquer dúvidas ou contestações quanto à elegibilidade dos membros eleitos, assegurando que não houve transgressão de normas legais ou constitucionais. Em suas palavras, a eleição ratificada transcorreu em conformidade com as regras, já que não houve violação ao que fora determinado anteriormente pelo Supremo. Portanto, diante da unanimidade de votos recebidos pelos candidatos, a eleição segue sem impedimentos legais, solidificando a estrutura política da Assembleia Legislativa de Alagoas para os próximos anos.
Esse desfecho não apenas traz tranquilidade ao cenário político regional, mas também reafirma a importância do cumprimento das diretrizes jurídicas impostas pelo Supremo Tribunal. Ao aparar as arestas jurídicas em torno de temas de inelegibilidade, a justiça brasileira reforça sua função de garantir segurança e previsibilidade ao processo democrático, essencial para o fortalecimento das instituições e da confiança pública em suas decisões.