O projeto estabelece sanções administrativas para usuários de maconha e outras substâncias, com multas que variam entre 5 e 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), de acordo com o local da autuação. A medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas em ambientes públicos e foi elaborada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha devem ser consideradas como consumidoras, não traficantes.
A multa inicial será de 5 UPFAL, podendo chegar a 10 UPFAL em casos de flagrantes próximos a escolas, hospitais, unidades policiais, entre outros locais. O infrator terá até 30 dias para pagar a multa após a notificação e a infração será caracterizada após perícia criminal. O auto de infração provisório será elaborado pelo agente público competente e se tornará definitivo após confirmação por perito oficial.
Apesar de ser uma proposta polêmica, o projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda a sanção do governador. O deputado Cabo Bebeto ressaltou a importância da matéria para o combate ao consumo de drogas em espaços públicos e destacou que a medida visa coibir condutas ilícitas e garantir a segurança e bem-estar da população.
Com a aprovação do PL, Alagoas se torna um dos estados a adotar medidas mais rigorosas contra o consumo de drogas em espaços públicos, seguindo uma tendência de endurecimento das leis nesse sentido em todo o país. Resta agora aguardar a sanção do governador e a efetiva aplicação da lei para avaliar os impactos e resultados dessa medida no cenário local.