A ministra Carmen Lúcia assinou a decisão que acolheu a reclamação de Alagoas contra uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do estado. Esse acórdão anterior havia colocado a responsabilidade financeira sobre o governo estadual para fornecer medicamentos fora do escopo do SUS. Com a decisão do STF, a União será inserida como parte principal na questão, transferindo a competência para a Justiça Federal. Isso assegura que a responsabilidade pelo custeio desses medicamentos, caso superem o valor de 210 salários mínimos anuais, recai sobre o Governo Federal, enquanto estados e municípios atuam apenas de forma supletiva.
Thiago Brilhante, procurador do Estado de Alagoas, destacou a importância do veredicto para o equilíbrio das finanças públicas estaduais. Essa decisão não apenas isenta Alagoas de uma despesa de mais de R$ 1,1 milhão, mas também sublinha a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pelo STF no tratamento de questões relacionadas à saúde pública.
O Tema 1234 especifica que casos envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, ainda que ausentes do SUS, devem seguir pela Justiça Federal, consolidando a União como responsável primária, com o foco em garantir que as políticas públicas sejam respeitadas, sem sobrecarregar indevidamente os governos estaduais. A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas mantém seu firme compromisso em defender os interesses do território nas instâncias judiciais superiores, reforçando o equilíbrio federativo e a aplicação correta das normas constitucionais em prol dos cidadãos.